PIAUÍPOLITICAURUÇUÍ

ALUNOS DO CURSO DE EXTENSÃO POLÍTICA, CIDADANIA E SISTEMA POLÍTICO BRASILEIRO, APRESENTARAM AO EXECUTIVO E AO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PIAUÍ, A PROPOSTA DE ANTI-PROJETO DE RESOLUÇÃO/ LEI SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM VEREADOR NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE URUÇUÍ-PI

PROPOSTA DE ANTIPROJETO DE RESOLUÇÃO/ LEI SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM VEREADOR NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE URUÇUÍ-PI

Antiprojeto de Resolução/Lei Nº xxx/2023.

Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Vereador pela Câmara Município de Urucuí/PI, para aplicação no âmbito das Escolas Públicas Municipais.

CONSIDERANDO que o Direito à Educação de Qualidade é um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, o qual assegura o direito à educação inclusiva e equitativa e de qualidade bem como promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
CONSIDERANDO que a Agenda 2030 das Nações Unidas passou a ser incorporada às políticas públicas pelo Brasill, por meio do Decreto N. 8.892, de 27 de outubro de 2016, que cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO o direito à educação previsto no Art. 205 da Constituição Federal como um dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nas ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO os princípios e os fins da educação nacional fixados pela lei de diretrizes e bases da educação, Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a necessidade social de ampliar, capacitar e mobilizar o contingente de jovens e futuros eleitores ao exercício livre e consciente de seus direitos e do direito de votar e ser votado;
CONSIDERANDO a necessidade social de ampliar, o conhecimento dos jovens futuros eleitores de conhecer as atribuiçoes do vereador;
CONSIDERANDO a necessidade social de ampliar, o conhecimento dos jovens sobre a impontância do Parlamento Municipal para proposição e formulação de politicas públicas para o desenvolvemento social, cultural, politico e economico do municipio;
CONSIDERANDO a necessidade social de ampliar, o conhecimento dos jovens futuros eleitores sobre a impontancia da política para a sociedade;

RESOLVE:
Art.1º Criar o programa jovem vereador, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Uruçuí/PI, para execução nas escolas públicas municipais de Uruçuí-PI, consoante as disposições que seguem.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Fica criado, no ambito da Câmara Municipal de Vereadores de Uruçuí/PI, o Programa Jovem Vereador, destinado a proporcionar aos estudantes conhecimentos acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo Brasileiro, notadamente o do município de Uruçuí e demais poderes, bem como a estimular um relacionamento permanente dos jovens cidadãos com a Câmara Municipal.

Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa:

I – proporcionar a divulgação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Uruçuí/PI;
II – possibilitar aos alunos partícipes do Projeto Jovem Vereador o acesso a informações inerentes às atividades desenvolvidas pelos Vereadores da Câmara Municipal de Uruçuí/PI, em especial as propostas apresentadas no Legislativo em prol do interesse coletivo, voltadas ao atendimento de reivindicações da comunidade escolar;
III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Uruçuí/PI que mais afetam a população;
IV – proporcionar situações em que os alunos, na atuação como Jovem Vereador possam apresentar sugestões para solucionar demandas relevantes da própria escola, do bairro ou da cidade;
V – sensibilizar a comunidade em geral para maior integração e/ou participação nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores;
VI – proporcionar conhecimento multidisciplinar que possam contribuir para a formação intelectual e cívica do cidadão.

Art. 4º- É direito dos Jovens Vereadores:

I – receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
II – ter assegurado, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

CAPÍTULO II
DO CONCURSO DE ESCOLHA DO JOVEM VEREADOR

Art. 5º- O concurso para a escolha do jovem vereador será dividido em duas etapas:
I – concurso de redação; e
II – apresentação de discurso em tribuna no pátio ou no auditório escolar .
§1º A redação deverá ser redigida dentro do tema estabelecido em edital, na modalidade dissertação argumentativa, com limite máximo de 30 (trinta) linhas.
§2º A prova oral de manifestação em tribuna será realizada com 18 (dezoito) candidatos finalistas, que discursarão sobre o tema previamente estabelecido, durante o período de até 05 (cinco) minutos.

CAPITULO III
DO CONCURSO DE REDAÇÃO DO JOVEM VEREADOR

Art. 6º Poderão participar do Concurso de Redação da Câmara Municipal, a ser realizado anualmente no mês de XXX, estudantes de 13 (treze) a 18 (dezoito) anos de idade regularmente matriculados do 8°(oitavo) ano ao Ensino Médio das escolas do município de Uruçuí-PI..

Paragrafo único- Todas as edições do Concurso de Redação serão planejadas, coordenadas, executadas e avaliadas pela Secretaria da Câmara, em conjunto com uma comissão de professores formada por representantes de cada escola.

Art. 7º- Caberá à Secretaria da Câmara em parceria com a Secretaria de Educação do Município ou a Direção das Escolas a escolha dos temas de cada edição do Concurso de Redação e Tribuna, que terá como objeto assunto relacionado a tópicos que convidem ou estimulem à reflexão sobre o exercício da cidadania.

Art. 8º- Respeitadas as regras previstas no regulamento do concurso, as inscrições serão feitas com a participação manifesta das escolas públicas federal, estadual e municipal de Uruçuí, consistente no encaminhamento às respectiva Secretaria de Educação da redação escolhida no âmbito de cada escola.

Art. 9º- A comissão julgadora será formada por 07 (sete) membros, sendo:

I – 1 (um) servidor da Justiça Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral de Uruçuí-PI; II –1 (um) servidor da Justiça Estadual;
III – 01 (um) servidor do Poder Legislativo Municipal;
IV – 01 (um) servidor do Poder Executivo Municipal.
V – 01 (um) convidado representante da comunidade;

VI – 01(um) representante da Secretária Municipal de Educação Ciências Tecnologia e Inovação;

VII – 01(um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí-IFPI.

Parágrafo único. Na falta da indicação dos membros acima, a Câmara Municipal de Vereadores de Uruçuí/PI, poderá convidar outras pessoas para integrar a comissão.

Art. 10 Só serão validadas as redações enviadas à Comissão Organizadora do Concurso que tiverem sido legitimamente escolhidas e encaminhadas pela Secretaria de Educação.

Art. 11 A Câmara Municipal de Vereadores será responsável pelos custos com a execução do Programa Jovem Vereador como também pela ampla divulgação de todas as etapas de realização do certame, ficando a seu critério a definição das melhores estratégias de ampla divulgação.

Art. 12 Os procedimentos administrativos que tramitarem para viabilizar a realização do Concurso de Redação deverão garantir o cumprimento dos prazos previstos em regulamento.

CAPÍTULO IV DA PREMIAÇÃO

Art. 13 Aos finalistas do Concurso de Redação será oferecido, como parte da premiação, um diploma e a publicação de sua redação na edição anual do Projeto Jovem Vereador.

Parágrafo único. O mandato dos Jovens Vereadores não será remunerado, tendo caráter meramente participativo e voluntário.

CAPÍTULO V
DO PROJETO JOVEM VEREADOR

Art. 14 Serão selecionados para participar do Projeto Jovem Vereador os estudantes vencedores do Concurso de Redação e Tribuna, no limite de 11 (onze) integrantes com seus respectivos suplentes.

§1º As reuniões serão previamente agendadas e, ao término de cada sessão, será lavrada a ata das deliberações.

§2º Poderão os Jovens Vereadores selecionados manifestarem nas reuniões através de apresentação de vídeos, fotos, entrevistas para retratar a situações dos bairros e dos casos concretos em apreciação.

§3º Poderão ser apresentadas palestras multidisciplinares sobre os assuntos de interesse dos jovens partícipes do projeto com o fim de esclarecer os propósito a que se destina tal iniciativa.

§4º Poderão ser realizadas as reuniões em diversas localidades do Município de Uruçuí, a depender do tema da reunião, tais como: Câmara Municipal, Comunidades Rurais, Bairros, Escolas, Igrejas, entre outros.

Art.15 Poderá ser criado no sítio da Câmara Municipal uma página informativa específica para o Projeto Jovem Vereador, na qual serão divulgadas as ações dos jovens vereadores e seus projetos.

Art. 16- Será descadastrado ou desvinculado do projeto qualquer jovem vereador que:

I. for reprovado no ano letivo;
II. apresentar reclamação de indisciplina escolar ou familiar; e
III. se envolver na prática de atos infracionais, bem como os que apresentarem desinteresse em assumir as responsabilidades inerentes ao programa, tal como comparecimento às reuniões mensais; e

IV. deixar de participar das Sessões Ordinária da Câmara de Veradores sem Justificativa.

Art. 17 No âmbito do Projeto Jovem Vereador, caberá aos alunos, devidamente orientados, a elaboração de proposições legislativas e de pronunciamentos que serão apresentados em sessões, a ser realizada no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Uruçuí/PI.

Art. 18 Os trabalhos do Projeto Jovem Vereador serão dirigidos por um membro da Mesa Diretora da Câmara indicado pelo Presidente, que redigirá a ata das deliberações aprovadas, dando a devida publicidade e encaminhando ao setor responsável.

Art. 19 O Programa Jovem Vereador terá a duração indeterminada.

§1º A legislatura do Programa Jovem Vereador, terá duração de 01(um) ano.
§2º- Ao final de cada legislatura ocorrerá um novo concurso de redação para escolha dos novos membros do Programa Jovem Vereador.

Art.20 As proposições legislativas aprovadas pelo programa poderão ser encaminhadas ao Parlamento como sugestão legislativa.

Art. 21 Será marcada data específica para a sessão de início do mandato do Jovem Vereador, na qual cada Jovem Vereador receberá seu Diploma, e em seguida fará o juramento, nos termos do Regimento Interno da Casa. Os aprovados poderão utilizar a tribuna por até cinco (05) minutos e, poderão ser apresentadas as primeiras solicitações dos Estudantes.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos por ato da Câmara Municipal de Vereadores de Uruçuí.

Art. 23 -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Urucui/PI, 1º de dezembro de 2023.

Mensagem
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
JUSTIFICATIVA

É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e encaminhamos esse Projeto de Resolução, que “Cria o Programa Jovem Vereador no âmbito da Câmara de Vereadores de Urucui-PI”.
O presente projeto de resolução tem o objetivo de instituir na Câmara de Vereadores de Urucui, o Programa Jovem Vereador. O Projeto busca aproximar os jovens urucuiense do Poder Legislativo bem como fomentar a participação política deste segmento, além de divulgar o trabalho e as atribuições da Câmara.
O sistema político representativo vigente em nosso país, muitas vezes distancia o eleitor do eleito, a população de seus representantes, pois esse sistema privilegia a delegação de poder retirando do sujeito o protagonismo e a participação política efetiva. Neste sentido, o Programa Jovem Vereador possibilitará que a juventude de nossa cidade vivencie na prática
o papel de um Vereador descobrindo/conhecendo as possibilidades e os limites de sua atuação.
Proporcionará ainda aos estudantes, conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo, bem como irá estimular um relacionamento permanente dos jovens cidadãos com a Câmara Municipal.
A escolha dos participantes será realizada de maneira transparente e contará com a participação e o envolvimento da Secretaria de Educação e das Escolas deste município.
Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa Egrégia Casa e, contando com o apoio de Vossas Excelências, ao enviar a presente mensagem, aproveito para solicitar, na forma da apreciação deste Projeto de Resolução, renovando expressões de mais alta estima e apreço.

Atenciosamente,

Urucui/PI, 1º de dezembro de 2023.

ANEXO I – PROVA ESCRITA

Tema da Redação:

Modalidade:

Nome completo da escola:

Uso exclusivo da Secretaria de Educação.
Nome completo do(a) aluno(a):

Nome do(a) coordenador(a):
Idade e data de nascimento: Série/ano: Nota final:
Cidade e Unidade da Federação: Considerações sobre a redação:

ANEXO II CRONOGRAMA
DATA: EVENTO: LOCAL:

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *